Aprovada a PL 4866/2019 de autoria do Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). A PL tem como principal propósito inibir e punir os autores de violência física e abuso sexual que têm como vítimas as atletas brasileiras. O projeto de lei também garante proteção e apoio psicológico às atletas vítimas.
“Nessa última década, o povo Brasileiro alarmou-se com tantas denúncias de violência física e abusos sexual sofridas pelas atletas das grandes ligas de esportes brasileiros tendo como destaque o judô, natação e ginástica artística feminina. O projeto estabelece direitos específicos para as atletas. Entre os direitos assegurados estão a prioridade na transferência, quando a atleta for servidora pública e a manutenção do vínculo quando o local do trabalho for o mesmo do agressor. Também terá direito à realização, a qualquer momento, de provas de sua modalidade para cumprimento dos requisitos exigidos para concessão da ‘bolsa atleta’. Se a participação tiver sido prejudicada em razão de agressão física ou sexual a atleta,, terá os mesmos direitos protetivos da lei Maria da Penha; já o agressor terá como punição o desligamento das federações e confederações esportivas além banido das atividades e este ficará sem nenhum incentivo do poder público, além de respondera às agressões de acordo com a lei Maria da Penha. A mulher brasileira tem sido frequentemente vítima da violência física ou sexual.” declarou o autor do projeto, o Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
“Bem da verdade, a PL 4866 é um incentivo para a continuação da prática e destaques do esporte feminino Brasileiro que continuam sofrendo inúmeras descriminações para a aquisição de incentivos financeiros e espaço físicos adequados para a prática dos esportes como todo.” declarou a jovem judoca maranhense Cláudia Resende.