O candidato a prefeito de São Luís pelo Podemos, Eduardo Braide, lidera as pesquisas de intenção de voto e parece que isso tem feito que ele se sinta acima do bem e do mal, inclusive, acima da lei.
O candidato de Bolsonaro em São Luís fez uma autopromoção por meio de vídeos gravados dentro do hospital Socorrão I e divulgou as imagens nas redes sociais, infringindo a legislação eleitoral.
Prontamente, a coligação “Do lado do povo”, do candidato Rubens Jr (PCdoB), acionou o judiciário alegando que fora realizada propaganda em bem público e conseguiu decisão liminar favorável deferida pelo juiz José Nilo Ribeiro Filho.
O magistrado, em sua decisão, utiliza, inclusive, palavras do próprio Eduardo Braide, que confessa a infração. “Na hipótese versada nos autos, conforme imagens e vídeo de ID 11268516, verificasse que os representados visitaram o Hospital Socorrão I e fizeram propaganda eleitoral em bem público, o que é expressamente vedado pelo artigo 37, caput e §2º e §4º da Lei 9.504/97”.
Aliás, o próprio representado afirma que esteve no prédio público: “A saúde é prioridade! Por isso, o primeiro local que visitei como candidato a prefeito de São Luís, foi o Socorrão I. Passei pelas enfermarias, corredores e fui até o centro cirúrgico. Conversei com funcionários, pacientes e acompanhantes…”. Desse modo, resta evidente a plausibilidade da tese jurídica aventada.”, finalizou.
Eduardo Braide tem 2 dias para apresentar defesa e em caso de descumprimento da decisão estará sujeito a multa diária de R$ 1.000,00.
Será que bateu o desespero no candidato, apesar das pesquisas apontarem que ele pode até mesmo vencer no primeiro turno?