Como estratégia de combate à repetência e ao abandono escolar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) dará início aos testes para estudantes das escolas da rede estadual aprovados com pendência nos anos anteriores, de modo que possam regularizar a sua situação escolar. Neste 1º semestre, os estudantes terão duas tentativas para serem aprovados, a primeira acontecerá nesta quarta-feira (25) e a segunda ocorrerá dia 1º de junho. As provas serão aplicadas de forma online, por meio de link disponibilizado pela escola ou de forma presencial.
Para realizar os testes finais, a Seduc disponibilizou aos estudantes os Planos de Estudos de Pendência de cada componente curricular, contendo os conteúdos que serão abordados nas respectivas finais.
A Pendência constitui-se na Progressão Parcial, por meio da qual o estudante que não alcançou rendimento satisfatório, no ano em curso, será aprovado para o ano/série subsequente, devendo submeter-se a estudos paralelos relacionados ao componente curricular e conteúdos cujo rendimento mostrou-se insuficiente, respeitando o limite de até quatro componentes curriculares. Para a versão on-line, o estudante poderá visualizar sua nota nos dias seguintes às tentativas, por meio do e-mail válido, informado por ele, no ato da realização da prova.
A Prova de Pendência é aplicada aos estudantes do Ensino Fundamental (6º, 7º e 8º anos, 3ª etapa – EJA) e do Ensino Médio (1ª e 2ª séries, 1ª etapa – EJA). Não há Pendência para ano/série final de cada etapa, sendo que todo o processo de recuperação das aprendizagens deverá ocorrer durante o ano letivo. Caso o estudante chegue à terceira série com alguma situação de pendência, deve concluir os estudos de pendência até o final do ano, sob pena de não receber o certificado de conclusão do Ensino Médio.
A Aprovação Parcial ou Aprovação com Pendência está prevista no art. 208 do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual do Maranhão, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão (Resolução 218/2016 CEE, alterado pelo Parecer 114/2020 CEE-MA), nos art. 23 a 39 da Portaria nº 2.343 de 11/12/2017, que estabelece a Sistemática de Avaliação da Aprendizagem da Rede Estadual de Ensino.