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Tráfico de drogas em Lago da Pedra é nocauteado pelo novo comando do 39° batalhão da Polícia Militar do MA.

Passagem Franca em Foco Por Passagem Franca em Foco
13/04/2025
Tráfico de drogas em Lago da Pedra é nocauteado pelo novo comando do 39° batalhão da Polícia Militar do MA.

RELATÓRIO RESUMIDO

A guarnição, sob comando do Tenente Jansen, agiu com base em investigações prévias que apontavam a residência do acusado como ponto de tráfico. Durante monitoramento, observou-se intenso movimento de pessoas entrando e saindo do local, característico do crime.

No momento exato em que o acusado efetuava a venda para um usuário, a equipe realizou a abordagem em flagrante. Após busca no imóvel, foram encontrados:

– Grande quantidade de drogas (fracionadas para venda);

– Instrumentos do crime (balança, papel filme);

– Arma artesanal (agravante pelo risco à sociedade).

O acusado confessou a atividade ilícita e indicou onde estavam os demais materiais.

IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA

-Nº do Registro: SSP-MA/PMMA – CPI/CPAI-1 – 39° BPM

-Autoridade Responsável: Tenente Coronel Fábio Aurélio Barros Lobato.

-Data/Hora: 12/04/2025 – 18:40h

– Local: Rua São Francisco, Casa 32 – Bairro Rodoviária, Lago da Pedra-MA

ENVOLVIDOS

VÍTIMA

Sociedade (bem jurídico afetado pelo crime)

ACUSADO (PRINCIPAL)

Wallacy de Morais Jansen (investigado por tráfico de drogas)

OUTROS ENVOLVIDOS

-Usuário/cliente (abordado em flagrante durante a transação)

 MATERIAL APREENDIDO

| ITEM |QUANTIDADE|OBSERVAÇÕES |

| Maconha (porções pequenas) | 485 | Embaladas para venda |

| Maconha (porções médias) | 180 | Prontas para distribuição |

| Maconha (porções grandes) | 5 | ±1kg cada (total ±5kg) |

| Dinheiro em espécie | R$ 150,00 | Proveniente de vendas |

| Balança de precisão | 1 | Uso para fracionamento |

| Arma de fogo artesanal | 1 | Posse irregular (sem registro) |

| Rolos de papel filme | 2 | Material para embalagem |

 PROVIDÊNCIAS TOMADAS

1. Condução coercitiva do acusado e do usuário à Delegacia de Polícia Civil de Pedreiras;

2. Apresentação à autoridade competente para:

   – Auto de prisão em flagrante (art. 33 da Lei 11.343/06 – Tráfico de Drogas);

   – Termo de apreensão dos materiais;

   – Representação por posse ilegal de arma (art. 12 da Lei 10.826/03).

3. Encaminhamento do material ao Instituto de Criminalística para perícia.

CONCLUSÃO

O caso evidencia rede de tráfico organizada, com grande potencial ofensivo devido ao volume apreendido e à arma encontrada. A ação policial neutralizou risco imediato à comunidade e fornece subsídios para aprofundamento das investigações (possíveis conexões com outros criminosos).

Assinatura:

[Nome do Comandante da Guarnição]

39° Batalhão da Polícia Militar do Maranhão

“Protegendo e Servindo”

Encaminhamento Legal: O caso seguirá para o Ministério Público para denúncia formal.

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